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Laudo de Técnico de Insalubridade e Periculosidade

É um documento elaborado por um profissional habilitado que tem como objetivo avaliar as condições de trabalho e identificar se os trabalhadores estão expostos a situações de risco que possam prejudicar sua saúde ou segurança.

A importância do Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade está na sua utilização como base para o pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade, além de ser uma ferramenta importante para a gestão de saúde e segurança do trabalho nas empresas. O laudo deve ser atualizado sempre que houver mudanças nas condições de trabalho e é obrigatório para empresas que apresentem atividades consideradas insalubres ou perigosas. O laudo garante que as empresas estejam cumprindo as normas regulamentadoras e legislações vigentes e, dessa forma, garante a saúde e segurança dos trabalhadores.

Este laudo conclusivo da real exposição do trabalhador deve ser emitido com o respaldo de Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho. O documento registra se as atividades ali exercidas são consideradas periculosas, ou seja, expõe o empregado a um contato com substancias inflamáveis, radioativas ou explosivos, em quantidades e condição de risco acentuado de acidentes.

Quando o laudo de periculosidade deve ser expedido?

O laudo deve ser emitido pelo empregador toda vez que for identificada uma atividade laboral de risco dentro das empresas.

Qual o objetivo do Laudo de Periculosidade?

O objetivo deste laudo, é identificar os riscos do ambiente de trabalho considerados perigosos de acordo com a NR-16 e concluir se há, ou não, a periculosidade.

Como são avaliados os riscos dos ambientes de trabalho?

Os Riscos dos ambientes de trabalho são avaliados de forma qualitativa, procedendo-se em seguida, o enquadramento de acordo com os dispositivos legais.

As atividades consideradas periculosas (ou perigosas) são aquelas que colocam em risco a vida ou a saúde do trabalhador. Entre as principais atividades que mais oferecem riscos laborais, estão:

  • Atividades com artifícios explosivos;
  • Atividades que envolvam produtos inflamáveis;
  • Tarefas com manuseio de cabos e fios de energia elétrica;
  • Atividades em espaços onde exista a presença de radiação ou substâncias radioativas;
  • Atividades profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial.

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são cumulativos?

Não, porém o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

Quais são os valores dos adicionais de Periculosidade?

O item 16.2. da NR-16 cita que o exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

Quem é o responsável pela elaboração e assinatura do Laudo de Periculosidade?

É o Engenheiro de Segurança do Trabalho legalmente habilitado na área de segurança do trabalho e devidamente credenciado junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia.

Qual a importância deste Laudo?

Este Laudo, além da definição de quais trabalhadores devem receber adicional de Periculosidade, trata do estabelecimento de áreas de risco e da forma de estocagem de matérias perigosos, sendo fundamental para a proteção dos trabalhadores

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