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LTCAT

Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

É um documento elaborado por um profissional habilitado, que tem como objetivo avaliar os riscos ambientais presentes no local de trabalho e identificar se há exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, poeira, entre outros.

A importância do LTCAT está na sua utilização como base para o reconhecimento de direitos trabalhistas, como aposentadoria especial e adicional de insalubridade, além de ser uma ferramenta fundamental para a gestão de saúde e segurança do trabalho nas empresas. O laudo deve ser atualizado sempre que houver alterações significativas no ambiente de trabalho e é obrigatório para empresas que apresentem atividades consideradas insalubres ou perigosas.

Sendo o LTCAT uma declaração pericial, deve demonstrar o reconhecimento dos agentes nocivos e discriminar a natureza, a intensidade e a concentração dos mesmos. Deve ainda identificar as condições ambientais de trabalho por setor ou processo produtivo e registrar as avaliações quantitativas e qualitativas dos riscos, por função, por grupo homogêneo de exposição ou por posto de trabalho.

Regulamentado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o LTCAT discrimina, de forma conclusiva, quais são os agentes a que o trabalhador está exposto. Seu objetivo é apenas informar para a Previdência Social se há a possibilidade de aposentadoria especial, de acordo com a seguinte classificação:

Riscos Químicos
Substâncias, compostos ou produtos que entram no organismo pela via respiratória – nas formas de poeiras, gases, neblinas ou vapores – ou que, pelo contato, possam ser absorvidas pela pele ou por ingestão. Benzeno, carvão mineral, sílica, petróleo e gás natural são alguns exemplos.

Riscos Físicos
Formas de energia a que os trabalhadores podem estar expostos. É o caso, por exemplo, de ruídos, vibrações, radiação, calor, frio ou pressão.

Riscos Biológicos
São os riscos que envolvem outros seres vivos e que podem trazer malefícios para o corpo, como bactérias, vírus, fungos e parasitas.

Há um limite em cada um dos riscos a que o trabalhador está exposto, que deve ser considerado no LTCAT.

Nem todo agente nocivo concede o benefício da aposentadoria especial automaticamente. Por isso, o empregador deve ficar atento aos prazos e aos seus demais deveres antes de caracterizá-lo.

Quando Atualizar?

Quando ocorrer uma modificação no ambiente de trabalho, uma nova avaliação dos riscos deve ser realizada refletindo na atualização do LTCAT. Fora isto, não existe uma regra pré-estabelecida na definição da periodicidade de realização do levantamento ambiental, porém o bom senso e as boas práticas devem ser levadas em consideração na revisão do LTCAT.

Como Podemos te Ajudar?

Nós possuímos expertise no reconhecimento, quantificação e caracterização dos riscos presentes nos processos/atividades, então, conte conosco para desenvolver o seu documento e atender integralmente a legislação previdenciária, evitar multas e problemas futuros. 

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