Central de Relacionamento:

Gestão Assistida

eSocial

Com a Gestão Assistida da Segmat, oferecemos não apenas conformidade, mas também uma parceria proativa, assegurando que as mudanças no quadro da empresa sejam refletidas de maneira ágil e eficiente no eSocial.

Deixe-nos ser seu aliado na trilha da conformidade e eficiência em Saúde e Segurança do Trabalho.

Se você ainda tem dúvida sobre a obrigatoriedade, fique atendo!

Atender ao eSocial é obrigatório para empresas e órgãos públicos, pois representa um compromisso com a transparência e eficiência nas relações trabalhistas. Este sistema do governo federal brasileiro visa unificar e simplificar a prestação de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, eliminando redundâncias e facilitando o monitoramento e a fiscalização.

Ao atender ao eSocial, a empresa demonstra responsabilidade e conformidade com as normativas vigentes, fortalecendo sua reputação e minimizando multas e embargos.

Além disso, o eSocial contribui para a prevenção de erros e inconsistências nos registros, garantindo maior precisão nas informações relacionadas a vínculos empregatícios, folha de pagamento, contribuições previdenciárias e demais aspectos trabalhistas, atendendo às obrigações legais, mas também promovendo uma gestão eficaz e fortalecendo a imagem da empresa no mercado.

A empresa agora é fiscalizada 24h por dia por algorítimos que podem detectar o atendimento ou não-conformidades, gerando automaticamente notificações ou multas por não atender ao eSocial.

As multas podem variar de acordo com a natureza da infração, podendo chegar a R$ 321.505,87 e são estabelecidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Previdência Social e Ministério do Trabalho e Emprego.

Abaixo estão algumas infrações comuns relacionadas ao eSocial:

Multa por Atraso na Entrega de Eventos: Atrasos na entrega de eventos, como admissões, afastamentos e desligamentos, podem resultar em multas, cujos valores são proporcionais ao tempo de atraso.

Multa por Falta de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Empresas que não comunicam acidentes de trabalho no prazo estabelecido estão sujeitas a multas.

Multa por Informações Incorretas ou Omissões: Erros nas informações prestadas ou a omissão de dados necessários também podem acarretar multas.

Os valores previstos são:

Atrasos, inexistência ou inconsistências na CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, multas entre R$ 1.412,00 a R$ 7.786,02. (Evento S-2210)

Atrasos, inexistência ou inconsistências em ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, multas entre R$ 1.080,06 a R$ 3.146,54. (Evento S-2220)

Atrasos, inexistência ou inconsistências no PPP/LTCAT – Atestado de Saúde Ocupacional, multas entre R$ 3.215,07 a R$ 321.505,87. (Evento S-2240)

Saiba qual o nosso diferencial!

Destacamos nossa expertise ao gerenciar especificamente as informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), uma exigência central do eSocial.

Nossa equipe especializada, composta por Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho, detentores da habilitação técnica necessária, utiliza da tecnologia dos mais modernos equipamentos de avaliação e sistemas informatizados, liderando com desenvolvimento de documentos legais fundamentais para a prevenção de riscos ocupacionais. Consolidamos essas informações de forma estratégica, enviando-as mensalmente para o eSocial por meio dos eventos S-2220 e S-2240, garantindo que as empresas atendam integralmente aos requisitos do sistema.

Com a Gestão Assistida da Segmat, oferecemos não apenas conformidade, mas também uma parceria proativa, assegurando que as mudanças no quadro da empresa sejam refletidas de maneira ágil e eficiente no eSocial. Deixe-nos ser seu aliado na trilha da conformidade e eficiência em Saúde e Segurança do Trabalho.

Ao contratar a Gestão Assistida, nossos clientes podem contar com o apoio do nosso time, com:

  • Fornecimento de OSF – Ordem de Serviço Funcional

Ordem de Serviço é um formulário individual e nominal ao trabalhador, comunicando os riscos consolidados no PGR para sua função, possui instruções por escrito quanto às precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, atendendo ao item 1.5.3.3.b) como meio de comunicação aos trabalhadores.

  • Fornecimento de ASO’s – Atestado de Saúde Ocupacional

Sempre que a empresa for movimentar um trabalhador, seja para contratá-lo, demiti-lo, mudá-lo de função, reintegrá-lo após afastamento ou realizar exames ocupacionais periódicos, nossa equipe enviará o prontuário que possui 3 (três) vias de ASO, Ficha Clínica com Anamnese Médica e Histórico do Paciente.

O ASO possui requisitos mínimos e nosso formulário atende integralmente a legislação, além disso, já descreve o tipo de exame, os riscos ocupacionais (Conforme PGR), os exames complementares (conforme PCMSO) e o quadro de aptidões normativas, como NR-33 – Trabalho em Espaço Confinado e NR-35 Trabalho em Altura.

O Trabalhador poderá ser encaminhado para a clínica parceira da empresa, já portando o seu formulário e o Médico examinador transcreverá os resultados para o nosso formulário, que posteriormente retorna para nosso time registrar o exame e enviá-lo para o eSocial através do evento S-2220.

  • Gestão de Vencimentos de Exames

Mensalmente o nosso time fará um levantamento e identificará a necessidade da realização de exames periódicos dos trabalhadores que compõe o quadro da empresa, evitando que os mesmos fiquem pendentes e irregulares, o que ocasiona em multas de R$ 1015,00 a R$ 1254,00 por trabalhador irregular.

  • Gestão de Vencimentos de Treinamentos

Mensalmente o nosso time fará um levantamento e identificará a necessidade da realização de Treinamentos específicos, associados aos riscos no qual o trabalhador está exposto.

Além dos requisitos mínimos, como conteúdo programático, carga horária teórica e prática, habilitação técnica do instrutor e certificado, alguns treinamentos possuem prazo de validade e seu vencimento pode acarretar em multas de R$ 1015,00 a R$ 1254,00 por trabalhador irregular.

  • Gestão do Plano de Ação

As ações elencadas no plano de ação do PGR devem ser fielmente atendidas e registradas, para isso a nossa equipe fará o acompanhamento do atendimento, instruindo quando necessário para que a empresa e seus responsáveis atendam e registrem as evidências corretamente.

  • Desenvolvimento ou Revisão do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos [NR-01/18/22/31]

Caso a empresa não possua o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos vigente ou atualizado, nossa time de engenharia de riscos fará a emissão/revisão do programa, considerando o inventário atual dos riscos ocupacionais e as ações de gerenciamento e controle no plano de ação.

O documento qualitativo utiliza da prerrogativa para o reconhecimento e antecipação dos riscos ocupacionais e identificará a necessidade de realizar avaliações qualitativas de acordo com o nível de risco e a população exposta.

Nosso documento possui um padrão validado que será adotado também com os documentos (planos, programas e laudos) que integram o GRO – Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais, atendendo a NR-01, NR-18, NR-22, NR-31.

De acordo com o reconhecimento dos riscos presentes nos processos e atividades, o nosso time apresentará a empresa a necessidade de quantificar os agentes através das avaliações ambientais quantitativas, que poderão ocorrer mediante planejamento do engenheiro de segurança como uma nova etapa, complementada pela emissão definitiva do documento.

Este documento é um dos principais pilares da gestão de segurança do trabalho, ele é imprescindível para a conformidade da empresa com o eSocial. Além de multas por ausência ou irregularidades encontradas no documento, a empresa também estará exposta à notificações e multas pelo eSocial.

  • Desenvolvimento ou Revisão do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional [NR-07]

Caso a empresa não possua o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional vigente ou atualizado, nosso time, junto ao nosso médico do trabalho fará a emissão/revisão do novo programa que apresenta as ações de monitoramento e controle da saúde ocupacional dos trabalhadores, através de exames ocupacionais, seja o exame clínico ou complementar, bem como campanhas preventivas.

Além da emissão, o nosso Médico do Trabalho assume a responsabilidade do programa e também emitirá o Relatório Analítico Anual, um documento exigido pela NR-07 item 7.6.2 que apresenta resultados da gestão de saúde ocupacional do ano de seu exercício. A falta do Relatório Analítico pode acarretar multas de R$ 1.015,00 a R$ 4.024,43.

Este documento é um dos principais pilares da gestão de saúde ocupacional, ele é imprescindível para a conformidade da empresa com o eSocial. Além de multas por ausência ou irregularidades encontradas no documento, a empresa também estará exposta a notificações e multas pelo eSocial.

  • Desenvolvimento ou Revisão do LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho [INSS-IN.128/22]

Caso a empresa não possua o LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho atualizado, nosso time de Engenharia de Riscos fará a emissão/revisão do documento qualitativo, com caracterização das atividades especiais e classificação do tempo de aposentadoria especial (15 e 25 anos).

Este documento é o principal pilar da gestão previdenciária, também substitui o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio físico, agora em formato eletrônico no evento S-2240 e juntos são imprescindíveis para a conformidade da empresa com o eSocial. Além de multas por ausência ou irregularidades encontradas no documento, a empresa também estará exposta a notificações e multas pelo eSocial.

De acordo com o reconhecimento dos riscos presentes nos processos e atividades, o nosso time apresentará a empresa a necessidade de quantificar os agentes através das avaliações ambientais quantitativas, que poderão ocorrer mediante planejamento do engenheiro de segurança como uma nova etapa, complementada pela emissão definitiva do documento.

Não possuir o LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho atualizado, pode acarretar multas entre R$ 3.215,07 a R$ 321.505,87.

  • Desenvolvimento ou Revisão do LTI – Laudo Técnico de Insalubridade

Caso a empresa não possua o LTI – Laudo Técnico de Insalubridade, nosso time de Engenharia de Riscos fará a emissão/revisão do documento qualitativo ou quantitativo conforme NR-15, reconhecendo a exposição aos agentes nocivos, a quantificação do agente e identificará os percentuais (10%, 20% e 30%) a serem pagos ao trabalhador exposto mediante caracterização.

  • Desenvolvimento ou Revisão do LTP – Laudo Técnico de Periculosidade

Caso a empresa não possua o LTP – Laudo Técnico de Periculosidade, nosso time de Engenharia de Riscos fará a emissão/revisão do documento qualitativo conforme NR-16, reconhecendo atividades ou exposições penosas e e identificará os percentuais (10%, 20% e 40%) a serem pagos ao trabalhador exposto mediante caracterização.

Não perca tempo, contacte nosso time agora!
Nossos consultores técnicos irão te presentear com uma consultoria gratuita que irá nortear sua gestão e evidenciar os requisitos legais aplicáveis ao seu negócio. 

 

Solicite um Orçamento

Entre em contato conosco, será um prazer atendê-lo.