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Avaliação de Conforto Acústico

É outra prática importante na segurança do trabalho pois garante um ambiente de trabalho confortável e saudável para os trabalhadores. O conforto acústico está relacionado ao nível de ruído, mas também considera outros fatores, como a reverberação e a qualidade sonora do ambiente.

A avaliação deve ser realizada por um profissional capacitado em acústica ou engenharia de segurança do trabalho, de acordo com as normas e regulamentações brasileiras. Deve ser realizada periodicamente em todos os ambientes de trabalho para garantir que as condições acústicas estejam adequadas.

A falta de conforto acústico pode afetar a saúde e bem-estar dos trabalhadores, causando estresse, fadiga, irritabilidade e outros problemas de saúde. Além disso, o desconforto acústico pode prejudicar a comunicação, concentração e produtividade dos trabalhadores, aumentando os riscos de acidentes de trabalho.

Por isso, é importante que as empresas adotem medidas para garantir o conforto acústico, como o isolamento acústico, o controle de fontes sonoras, o uso de materiais absorvedores de som e o planejamento acústico adequado dos espaços. A avaliação de conforto acústico é fundamental para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, bem como para atender às normas e regulamentações brasileiras.

Os malefícios da exposição a níveis de pressão sonora elevado (NPSE) ou aqueles barulhos que incomodam interferindo no nosso bem estar; existem leis e regulamentações que estabelecem limites admissíveis conforme o objetivo da análise: ruído elevado ou barulho (incômodo). Assim sendo, a ideia nesta referência técnica é a conscientização para a mitigação do problema e a elaboração de laudos periciais, embora lembrando que a obrigação de monitoramento contínuo concerne aos causadores do incômodo e, que em adição a isso, a não existência de referidos laudos ou relatórios caracteriza a possibilidade de condenação sem possibilidade de defesa por prova técnica, pois nem sempre, após a acusação, o ruído poderá ser reproduzido para então ser analisado.

• NBR 10151 (ambiente externo);
• NBR 10152 (ambiente interno);
• NBR 13368 (ruído aeronáutico);
• ISO 1996 (método de estudo e análise do impacto);
• NBR 15575, esta estabelece recomendações mínimas de parede, pisos, forros e fachadas para as novas construções

Vantagens do Laudo de Ruído Ambiental

– Cumprimento da legislação ambiental e correlatas.
– Subsídio a processos de certificação ambiental (ISO 14000 e outros).
– Subsídio a programas de melhoria ambiental.

Como Podemos te ajudar ?

Nossa empresa possui equipe técnica especializada nesta área capaz de realizar laudos de ruído ambiental, bem como possui equipamentos adequados para realizar medições, com os respectivos certificados de calibração emitidos pela rede brasileira de calibração (RBC), que é uma exigência contida na norma vigente – NBR 10.151.

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